Edital de Seleção Nº 01/2025
Programa Bolsa Atleta Municipal — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL) — Município de Niterói/RJ
O Município de Niterói/RJ, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL, torna público o presente Edital cujo objeto é a seleção de atletas interessados em pleitear os benefícios do “Programa Bolsa Atleta” municipal, instituído pela Lei Municipal 3.995/2025, com vistas ao incentivo financeiro à atletas residentes no Município de Niterói.
O MUNICÍPIO DE NITERÓI, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SMEL, considerando o disposto na Lei Municipal 3.995/2025, torna pública a abertura das inscrições para a concessão do benefício do “Programa Bolsa Atleta” municipal, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1.1. O “Programa Bolsa Atleta” municipal destina-se a conceder apoio financeiro a atletas, paratletas e surdoatletas, praticantes do desporto de base e de alto rendimento, de todas as modalidades, filiados às associações municipais, federações estaduais, confederações nacionais, ou aos Comitês Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico Brasileiro, conforme disposto no art. 1º, da Lei Municipal 3.995/2025.
1.2. O presente programa possui o objetivo de contribuir para o desenvolvimento da carreira esportiva dos atletas, paratletas e surdoatletas, de base e de alto rendimento, residentes no Município de Niterói, que cumpram os requisitos estabelecidos neste Edital de Seleção e na Lei Municipal 3.995/2025.
1.3. Em consonância com os princípios da igualdade, da inclusão e da não discriminação previstos na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), este Edital contempla, de forma equitativa, atletas, paratletas e surdoatletas, assegurando a participação de praticantes do desporto de surdos reconhecidos pela Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS) ou entidades equivalentes.
As bolsas, não cumulativas, serão distribuídas nas seguintes categorias:
- I. Atleta de Base: destinada a atletas, paratletas e surdoatletas, de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos, devidamente matriculados em instituições de ensino fundamental ou médio, que participem de competições estudantis em âmbito municipal, estadual ou nacional (Jogos Escolares, Jogos da Juventude, Paraolimpíadas Escolares e Surdolimpíadas Escolares).
- II. Atleta Estadual: destinada a atletas, paratletas e surdoatletas, de 12 (doze) a 23 (vinte e três) anos, que participem de competições regionais e estaduais, representando o município (Campeonatos Estaduais e Regionais).
- III. Atleta Nacional: destinada a atletas, paratletas e surdoatletas que participem de competições nacionais, representando o estado, ou o país (Campeonatos Brasileiros).
- IV. Atleta Internacional: destinada a atletas, paratletas e surdoatletas que participem de competições internacionais, representando o país (Jogos Sul-Americanos, Campeonatos Sul-Americanos, Campeonatos Pan-Americanos, Campeonatos Mundiais, Paraolimpíada e Surdolimpíada).
2.2. O limite de idade fixado nos incisos I e II, do item 2.1 poderá, a critério da Comissão Permanente de Seleção, Avaliação e Monitoramento da SMEL, ser excepcionado mediante parecer técnico.
2.3. Os atletas competidores das categorias máster não serão contemplados pelo programa.
Fica estabelecida a seguinte distribuição do quantitativo e valores das bolsas, nas diferentes categorias:
- I. Bolsa Atleta de Base: 120 bolsas, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
- II. Bolsa Atleta Estadual: 50 bolsas, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);
- III. Bolsa Atleta Nacional: 40 bolsas, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
- IV. Bolsa Atleta Internacional: 30 bolsas, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
3.2. A quantidade de bolsas por categoria poderá ser remanejada pela Comissão Permanente de Seleção, Avaliação e Monitoramento quando houver demanda de inscrições inferior ao quantitativo previsto, dentro do limite do orçamento reservado para o programa.
3.3. Fica estabelecido que, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de bolsas concedidas no âmbito deste Edital serão destinadas a paratletas e surdoatletas que atendam aos critérios de elegibilidade definidos nas categorias previstas, desde que haja número suficiente de candidatas habilitadas nos termos deste edital.
3.4. A SMEL compromete-se a promover a distribuição das bolsas com foco na ampliação da participação de atletas do sexo feminino. O objetivo será alcançar 50% (cinquenta por cento) de representatividade feminina entre os bolsistas selecionados. Caso esse índice não seja atingido, será garantido um mínimo de 30% (trinta por cento) de bolsas destinadas a atletas do sexo feminino, desde que haja número suficiente de candidatas habilitadas.
3.5. Atletas, paratletas e surdoatletas mulheres, gestantes ou lactantes, devidamente cadastradas, poderão usufruir da bolsa durante todo o período gestacional e até 06 (seis) meses após o parto.
4.1. O período de inscrição será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de publicação deste Edital, não sendo permitida a juntada de documentos em data posterior ao término do prazo.
4.2. A inscrição do atleta/paratleta/surdoatleta candidato deverá ser efetivada no endereço eletrônico www.bolsaatleta.niteroi.rj.gov.br
. Em caso de impossibilidade de acesso ao sistema, o interessado deverá comparecer na sede da SMEL (Rua Timbiras, 409, São Francisco, Niterói/RJ), às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00.
4.3. Para fins de preenchimento do formulário de inscrição online e envio digital dos documentos, o candidato deverá:
- Acessar o site do “Programa Bolsa Atleta” no endereço eletrônico
www.bolsaatleta.niteroi.rj.gov.br
e preencher o formulário de cadastro; - Inserir a documentação no campo “Anexos”, em formato PDF, de acordo com os modelos disponíveis no referido site.
4.4. O formulário de cadastro online deverá ser preenchido com as seguintes informações:
- a) DADOS PESSOAIS E CONTATOS: nome completo, CPF, RG, data de nascimento, gênero, naturalidade, grau de escolaridade, endereço (inclusive eletrônico) e telefone.
- b) DADOS ESPORTIVOS: identificação da entidade de prática esportiva (clube) e/ou da entidade de administração do desporto (Confederação, Federação ou Associação) a que estiver vinculado no ato de inscrição.
- c) DADOS SOBRE OUTROS TIPOS DE BOLSA OU PATROCÍNIO: informações relativas a outras fontes de recurso recebidas de pessoas jurídicas públicas ou privadas.
- d) DADOS SOBRE A SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA: informações comprobatórias da situação socioeconômica do atleta.
4.5. O formulário deverá ser acompanhado dos seguintes anexos, em formato PDF:
- Documento de identidade do atleta e do responsável legal, se for o caso.
- Cadastro Pessoa Física - CPF do atleta e do responsável legal, se for o caso.
- Comprovante de residência atual ou declaração de residência.
- Declaração escolar de matrícula e frequência do ano anterior e do ano atual, com atestado de aprovação, quando cabível.
- Declaração assinada pela Entidade Municipal, Estadual ou Nacional de Administração do Desporto (Associação, Federação ou Confederação), atestando que o atleta está regularmente inscrito junto à entidade e se encontra em plena atividade, além de estar apto a participar de competições nacionais e/ou internacionais.
- Atestado de Mérito, assinado pela Entidade de Administração do Desporto, contendo os resultados obtidos pelo atleta no ano anterior.
- Calendário esportivo para ano de concessão do benefício.
- Comprovar orientação técnica com profissional de educação física, devidamente registrado no Conselho Regional de Educação (CREF).
- Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual.
- Extrato do imposto de renda, ou declaração de isenção do imposto de renda do atleta, ou dos responsáveis, quando cabível.
- Termo de Autorização de Uso da Imagem, quando provenientes de eventos, oficinas, webinários, palestras e outros.
4.6. O atleta/paratleta/surdoatleta poderá se inscrever em mais de uma categoria de bolsa, porém, caso aprovado, receberá o benefício de 1 (um) pleito, sendo considerado o de maior valor.
4.7. Serão desconsideradas as inscrições realizadas por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
4.8. Não serão aceitas as inscrições realizadas fora do prazo previsto no item 4.1, bem como as que apresentem documentação incompleta.
4.9. Para pleitear a bolsa, o atleta/paratleta/surdoatleta deverá atender aos seguintes requisitos:
- I. Comprovar residência no Município de Niterói há pelo menos 1 (um) ano;
- II. Estar regularmente matriculado em instituição de ensino, quando aplicável;
- III. Estar filiado à respectiva entidade de administração do desporto, associação, federação ou confederação da modalidade;
- IV. Apresentar declaração de plena atividade esportiva, emitida pela entidade de administração do desporto, ou instituição de ensino;
- V. No caso de atletas/paratletas/surdoatletas menores de 18 (dezoito) anos, apresentar autorização dos pais ou representantes legais;
- VI. Apresentar o calendário esportivo previsto no ano do recebimento da bolsa;
- VII. Participar das competições oficiais representando a entidade de prática do desporto a que esteja vinculado.
5.1. A Comissão Permanente de Seleção, Avaliação e Monitoramento será composta por:
- 02 (dois) membros designados pela SMEL;
- 01 (um) membro designado pelo Gabinete do Prefeito;
- 01 (um) membro da sociedade civil, ligado ao esporte;
- 01 (um) membro designado pela Comissão de Esportes da Câmara de Vereadores;
- Seus respectivos suplentes.
Os membros e o presidente da Comissão serão estabelecidos em Portaria específica, cabendo ao presidente atuar como gestor do “Programa Bolsa Atleta” municipal.
5.2. Compete à Comissão:
- Analisar, coordenar, supervisionar e deliberar sobre a concessão, suspensão, cancelamento e remanejamento das bolsas;
- Avaliar, julgar, classificar e aprovar os documentos apresentados pelos atletas nas inscrições;
- Receber denúncias e sugestões e dar-lhes encaminhamento adequado;
- Julgar os recursos administrativos interpostos nas etapas do processo seletivo;
- Acompanhar as atividades e requisitos e condições necessárias à manutenção do benefício;
- Receber a prestação de contas;
- Resolver os casos omissos na Lei Municipal 3.995/2025 e neste Edital de Seleção.
5.3. Os membros poderão ser substituídos a qualquer tempo por seus suplentes ou, em último caso, por outros servidores do quadro da SMEL em situações de impedimento.
6.1. A Comissão, instituída pela Portaria 081/2025, examinará os documentos de inscrição e pontuará os atletas/paratletas/surdoatletas de acordo com os resultados obtidos nas competições, elencados no Atestado de Mérito.
6.2. Os valores de pontuação por resultado estarão enumerados no “Quadro de Pontuação”, presente no Anexo I deste Edital.
6.3. Havendo empate, os critérios de desempate, em ordem de prioridade, serão:
- Situação socioeconômica do candidato;
- Atletas/paratletas/surdoatletas que não recebem patrocínio ou outro benefício público ou privado;
- Atletas/paratletas/surdoatletas que tenham obtido o resultado de medalha de ouro, prata ou bronze;
- Atletas/paratletas/surdoatletas do sexo feminino;
6.4. Persistindo o empate, será realizado um sorteio presencial entre os atletas promovidos pela Comissão.
7.1. Da publicação do resultado das inscrições, com as respectivas classificações, caberá recurso que deverá ser enviado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para o e-mail bolsaatleta@smel.niteroi.rj.gov.br
, contados a partir da data da publicação do referido resultado no Diário Oficial do Município.
7.2. Somente serão analisados pela Comissão recursos que sejam oficialmente realizados dentro do prazo legal. A Comissão analisará o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.3. O pedido de esclarecimento com relação aos itens do Edital deverá ser encaminhado para o e-mail bolsaatleta@smel.niteroi.rj.gov.br
, sem efeito suspensivo.
7.4. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida nova data para a realização do processo de seleção.
7.5. Qualquer modificação no Edital será publicada no Diário Oficial do Município.
8.1. A SMEL publicará a lista final dos contemplados com a bolsa atleta no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.bolsaatleta.niteroi.rj.gov.br
.
8.2. Os atletas contemplados terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação, para comparecer à sede da SMEL para assinatura do Termo de Adesão ao Programa.
9.1. As bolsas serão concedidas aos atletas classificados pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da primeira parcela paga, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da SMEL, não gerando qualquer espécie de vínculo trabalhista com a Administração Pública Municipal.
9.2. O atleta deverá abrir conta específica para o recebimento do benefício. Para possibilitar análise da prestação de contas, o recurso não poderá ser transferido para outra conta.
9.3. A liberação dos recursos será feita em parcelas mensais, iguais e sucessivas, após a assinatura do Termo de Adesão, obedecendo os valores elencados no item 3.1.
9.4. O Termo de Adesão será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da SMEL, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativa.
9.5. Somente o beneficiário da bolsa, ou quando menor de 18 anos, seu responsável legal, poderá ser credenciado para receber o pagamento.
9.6. No caso de lesão, para evitar a suspensão do benefício, o bolsista deverá apresentar atestado de afastamento médico.
10.1. O bolsista deverá informar à SMEL qualquer ocorrência que altere as condições previstas neste Edital para concessão do benefício.
10.2. O bolsista permitirá o uso de sua imagem e voz em programas sociais, mensagens publicitárias e anúncios oficiais, bem como ostentará o brasão do Município de Niterói, da SMEL e do “Programa Bolsa Atleta” em seu uniforme, no equipamento de competição e na rede social do atleta, conforme o caso, em contrapartida ao apoio anual, salvo quando vedado pelo regulamento da competição.
10.3. As logomarcas do Município de Niterói, da SMEL e do “Programa Bolsa Atleta” serão disponibilizadas aos bolsistas, ficando sob a responsabilidade do beneficiário a sua aplicação no material esportivo que deverá ser utilizado em todas as competições, entrevistas e filmagens durante o período que durar o benefício. O uniforme de gala também será disponibilizado aos bolsistas.
10.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte no município, previamente agendados pela SMEL.
10.5. Participar, sempre que convocado, de vídeos institucionais, filmes ou outros recursos visuais, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade e eventos da SMEL e do Município de Niterói.
10.6. A SMEL poderá, durante o período de concessão do benefício, utilizar a imagem do bolsista nos veículos de comunicação, produzir peças promocionais e peças publicitárias do “Programa Bolsa Atleta” municipal.
10.7. Conforme o art. 7º da Lei Municipal 3.995/2025, o valor recebido pelo atleta/paratleta/surdoatleta beneficiado com a bolsa somente poderá ser utilizado para cobrir gastos com: educação, alimentação, saúde, inscrições para competições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano, aquisição de material esportivo, gastos com academia e treinadores/técnicos devidamente cadastrados nos órgãos de classe.
10.8. O bolsista deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto à SMEL.
11.1. Os beneficiários deverão apresentar, semestralmente, relatório de despesas acompanhado do extrato bancário de movimentação da conta corrente específica do recebimento do benefício, no prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento da respectiva parcela, sob pena de suspensão do pagamento subsequente.
11.2. O formulário de prestação de contas será disponibilizado no endereço eletrônico www.bolsaatleta.niteroi.rj.gov.br
.
11.3. Caso necessário, a SMEL poderá solicitar justificativas adicionais acerca da utilização dos recursos.
11.4. Valores utilizados em desacordo com as previsões legais poderão acarretar glosas; em se tratando do último trimestre, o atleta será instado a ressarcir os cofres públicos.
11.5. Os documentos relativos à prestação de contas deverão ser encaminhados para o e-mail bolsaatleta@smel.niteroi.rj.gov.br
.
11.6. A prestação de contas poderá ser aprovada, reprovada, ou aprovada com ressalvas.
11.7. A reprovação da prestação de contas obrigará o atleta ou seu responsável a restituir os valores recebidos indevidamente, devidamente corrigidos, no prazo de 60 (sessenta) dias após a notificação acerca da reprovação.
11.8. A não apresentação da prestação de contas nos prazos e condições estabelecidos sujeitará o beneficiário à interrupção imediata da bolsa, bem como à obrigação de devolução integral das parcelas recebidas, conforme deliberação da Comissão.
11.9. O bolsista que estiver com sua prestação de contas pendente em anos anteriores não poderá ser contemplado.
12.1. O bolsista de qualquer uma das categorias ofertadas que, durante a execução do Programa, deixar de cumprir um dos critérios estabelecidos para sua participação perderá o direito à bolsa.
12.2. É vedada a concessão de mais de uma bolsa ao mesmo atleta, ainda que cumpra os requisitos de outras categorias; será considerado apenas o pleito referente à categoria de maior valor.
12.3. Não poderá obter bolsa o candidato que possuir condenação à pena privativa de liberdade (se maior de idade), ou medida socioeducativa (se menor de idade).
13.1. No caso de descumprimento dos dispostos neste edital, o beneficiário poderá receber as seguintes penalidades:
- I. Advertência;
- II. Suspensão;
- III. Desligamento.
13.2. Da Advertência — Serão hipóteses de advertência:
- Não utilização do uniforme e/ou das logomarcas do Município de Niterói, da SMEL e do Programa Bolsa Atleta nos treinos e competições;
- Não comparecimento às reuniões designadas pela Comissão sem justa causa;
- Deixar de participar de ações realizadas pela SMEL, sem justa causa;
- Prestar contas fora do prazo previsto no item 11.1.
13.3. Da Suspensão — Será hipótese de suspensão o bolsista que receber 2 (duas) advertências consecutivas e não regularizar sua situação.
13.4. Do Desligamento — Serão hipóteses de desligamento:
- Deixar de cumprir os requisitos estabelecidos neste Edital;
- Competir representando outro município;
- Fazer uso indevido do auxílio recebido;
- For condenado em processo judicial criminal transitado em julgado;
- For condenado pela Justiça Desportiva;
- Não realizar a prestação de contas.
13.5. Constatadas irregularidades, o beneficiário estará obrigado a ressarcir a Administração Pública no montante correspondente aos valores recebidos, devidamente atualizados, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da ocorrência do fato.
13.6. A SMEL poderá, a qualquer momento, promover diligência administrativa, incluindo exigência de Prestação de Contas Extraordinária para averiguar possíveis irregularidades.
13.7. A concessão do benefício possui caráter individual, eventual, temporário e perdurará enquanto o beneficiado atender às condições estabelecidas.
13.8. Casos omissos serão avaliados pela Comissão Permanente de Seleção, Avaliação e Monitoramento.
A tabela de prazos prevista no Edital:
- Publicação do Edital: 27/08/2025
- Inscrições: 28/08/2025 à 13/10/2025
- Análise das inscrições: 14/10/2025 à 30/10/2025
- Divulgação dos resultados: 31/10/2025
- Recursos: 03/11/2025 à 07/11/2025
- Julgamento dos recursos: 10/11/2025 à 14/11/2025
- Homologação do resultado final: 17/11/2025
- Assinatura do Termo de Adesão: 10/12/2025
15.1. Os bolsistas se comprometem a representar o Município de Niterói em competições oficiais e em eventos esportivos promovidos ou patrocinados pelo município, na sua modalidade e categoria, sempre que convocado pela SMEL ou pela entidade de administração do desporto.
15.2. O candidato, ao preencher o Formulário de Cadastro, declara-se ciente e de acordo com as normas exigidas neste Edital.
15.3. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Seleção, Avaliação e Monitoramento.
15.4. A concessão do Programa Bolsa Atleta não gera vínculo laboral, trabalhista ou de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal, conforme Artigo 11º da Lei Municipal 3.995/2025.
15.5. A Administração Pública se reserva no direito de interromper o processo seletivo, mesmo após a apresentação da documentação pelos interessados, por razões de interesse público.
15.6. Os benefícios estipulados no presente Edital extinguir-se-ão pela conclusão de seu objeto, ou pelo decurso do prazo de vigência do termo de adesão.
15.7. Fica eleito o Foro de Niterói/RJ, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente.
15.8. Constituem anexos no presente Edital, dele fazendo parte integrante:
- Anexo I – Quadro de Pontuação;
- Anexo II – Calendário de Competições;
- Anexo III – Plano Esportivo;
- Anexo IV – Autorização do Responsável;
- Anexo V – Declaração de Filiação;
- Anexo VI – Declaração de Não Punição;
- Anexo VII – Declaração Escolar;
- Anexo VIII – Declaração de Residência;
- Anexo IX – Formulário de Prestação de Contas;
- Anexo X – Termo de Adesão.
Niterói, 27 de agosto de 2025
LUIZ CARLOS GALLO DE FREITAS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer